Sejam bem vindos!!!!!!!

Olá a todos.

Meu nome é Rafael Brito de Jesus, Técnico em Meio Ambiente CREA-BA: 72.429, formado pelo SENAI/CETIND.

Atuo na área ambiental em Salvador e região metropolitana de forma autônoma realizando Licenças Ambientais entre outros trabalhos relacionados ao meio ambiente, seguindo sempre as leis ambientais vigentes.

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RAFAEL BRITO

terça-feira, 22 de maio de 2012

Como montar sua (ONG)

Um manual bem bacana de como montar uma Organização não Governamental (ONG) com ou sem fins lucrativos, excelente para iniciantes. Baixem e deixem o seu comentário.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Lei Nº 11428/2006 - "Dispõe sobre a utilização e proteção...

Lei Nº 11428/2006 - "Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências" - Data da legislação: 22/12/2006 - Publicação DOU, de 26/12/2006 

Lei Nº 12305/2010 - "Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos

 Lei Nº 12305/2010 - "Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências." - Data da legislação: 02/08/2010 - Publicação DOU, de 03/08/2010 

Alienação inimigo do verde.


Estamos destruindo o planeta para satisfazer os nossos caprichos!!

Olá pessoas que raramente visitam o meu blog!!
Hoje estou pensativo e quero passar para vocês esses meus distúrbio cerebrais.
Acho que você já vou na TV aquelas propagandas que incentivam as pessoas a gastar menos água, energia, reduzir o consumo de sacolas plásticas, e etc..
Bom. Nos brasileiros somos privilegiados no quesito água. Já perceberam que não existe propaganda para redução de consumo de calçados, comidas, automóveis?? O problema não está em você gastar 1000 litros de água para tomar banho ou lavar os pratos, o problema está no descarte desse efluente.
Se tivesse uma Lei obrigando todas as empresas ou condomínios a terem nas suas instalações uma ETA ( Estação de Tratamento de Água) e uma ETE ( Estação de Tratamento de Esgoto) não teríamos porque nos preocupar com descarte. O governo não cria essa Lei porque iria exterminar as empresas que monopolizam a coleta e o “tratamento” da água.
O mais legal e a propaganda dos prefeitos quando inauguram uma estrada ou viaduto afirmando que vai acabar com os engarrafamentos da cidade, e conseguem nos primeiros dois meses. Na Bahia 353 carros são comprados por dia, e  é aí  que está o problema dos engarrafamentos nas grandes cidades.
O grandes desastres ambientais vão sempre continuar acontecendo porque temos vergonha de pedir um jornal ao invés de compre-lo, temos vergonha em usar a mesma roupa depois de lavada passada e limpa para ir á uma festa, não usamos uma calça manchada porém, se tem uma dessas calças manchadas toda cheia de remendo na loja compramos, nós somos alienados desde pequeno.
O planeta vai chorar muito para percebermos a sua dor. È natural dos homens revoltar-se contra quem lhes dar alimento e educação.
Estamos destruindo o planeta para satisfazer os nossos caprichos!!

Rafael Brito de Jesus 03/05/2012

      

segunda-feira, 12 de março de 2012

Licenciamento Ambiental

O Artigo nº 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
A Resolução normativa CONAMA no 001/86 considera “impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I. a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II. as atividades sociais e econômicas;
III. a biota;
IV. as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V. a qualidade dos recursos ambientais.”
A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Apresentação de Currículo


Olá  todos os visitantes que de alguma forma me encontraram. Meu nome é Rafael Brito de Jesus, Técnico em Meio Ambiente, trabalho informalmente (autônomo) realizando Lecenciamento Ambiental entre outros trabalhos na área ambiental na cidade de Lauro de freitas-BA.
Se voçê é um empresario e está procurando um técnico qualificado para trabalher em sua empresa, entre em contato. O link para visualizar o meu currículo está dispinivel logo baixo.

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Indique para alguém!!

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

CONAMA-RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997


Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

O que faz um técnico em meio Ambiente?

O Técnico em Meio Ambiente têm conhecimento e visão crítica da legislação ambiental. Está capacitado para desenvolver técnicas que visam à proteção e à recuperação da natureza, a promover projetos de educação ambiental e executar o monitoramento de águas e efluentes; atua também no gerenciamento, na fiscalização e no controle ambiental, objetivando evitar a poluição e contaminação de ecossistemas.
Que atividades desempenha:
- Identifica os processos de intervenção antrópica sobre o ambiente e as características das atividades produtivas geradoras de resíduos, poluentes atmosféricosb e efluentes líquidos, identificando as consequências sobre a saúde humana e sobre a economia;
- Planeja e promove programas de educação ambiental
- Organiza e atua em campanhas de mudanças, adaptações culturais e transformações de atitudes e condutas relativas ao meio ambiente
- Fiscaliza as ações sobre o meio ambiente
- Executa os exames laboratoriais de análise de água e efluentes
- Gerencia a aplicação de tecnologias de prevenção e correção da poluição
- Auxilia na implementação de sistemas de gestão ambiental em organizações
- Avalia causas e efeitos dos impactos ambientais globais na saúde, no ambiente e na economia

- Promove ações de saúde pública